ESTUDANTE

RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE


Todos os estudantes do ISCTEM deverão cumprir um conjunto de regras, estabelecidas pelos Regulamentos Pedagógico e Administrativo, desde o acto de matrícula até a expedição do diploma.


Colocamos aqui algumas dessas regras, que achamos fundamentais e mais importantes. Os regulamentos respectivos encontram-se disponíveis na Biblioteca e na Secretaria e deverão ser consultados, sempre que necessário.


Normas Pedagógicas

Matrículas

A matrícula consiste na formalização da admissão do candidato a um determinado curso do ISCTEM de que emergem direitos e obrigações.

O estudante que, após a admissão ao ISCTEM, não formalizar a sua matrícula no ano lectivo correspondente à sua admissão, poderá efectuá-la nos dois anos seguintes, havendo vagas.

Não é autorizada a matrícula senão a um único curso, em cada ano lectivo.

Os estudantes matriculados num curso deverão renovar a matrícula no início de cada ano lectivo.


Inscrições


A inscrição consiste na escolha das disciplinas que o estudante pretende frequentar em cada semestre lectivo, obedecendo ao plano de estudos do curso e à Tabela de Precedências estabelecida.

O acto de inscrição faz-se mediante o preenchimento de um Boletim de Inscrição.

O pedido de anulação da inscrição só é válido se requerido até 30 dias após o início do semestre, não sendo reembolsado o valor da inscrição.

A inscrição também pode ser liminarmente anulada pelo serviços do Registo Académico em caso de incumprimento das normas administrativas e financeiras em vigor.

Regras de inscrição
O estudante pode inscrever-se em disciplinas de três anos curriculares consecutivos, devendo:

a. obedecer, na escolha das disciplinas a que se inscreve, à Tabela de Precedências estabelecida no plano de estudos;

b. não excluir da inscrição as disciplinas dos anos atrasados.

 

Consideram-se disciplinas atrasadas todas as que pertencem aos anos anteriores àquele em que o estudante se encontra matriculado, e são designadas: disciplinas atrasadas com frequência positiva; disciplinas atrasadas com frequência negativa; disciplinas não frequentadas.

A gestão das inscrições em diferentes disciplinas, é da exclusiva responsabilidade do estudante.


Dispensa de frequência de aulas
O estudante inscrito pode não frequentar as aulas de uma disciplina, desde que:

a. tenha nela sido admitido a exame no ano anterior;

b. o plano de estudos não preveja situação contrária;

c. tenha autorização do Coordenador, ouvido o regente da disciplina, até 30 dias após o início das aulas.


Ano Curricular
Considera-se ano curricular o ano da disciplina mais avançada em que o estudante estiver matriculado.

Mudança de turma e de turno
A mudança de turma ou de turno deve ser requerida ao Director Pedagógico, até sete dias antes do início de cada semestre lectivo.

A mudança de turno está condicionada à existência de vagas e carece de parecer da Coordenação do curso.

Limite de faltas
Nas actividades de carácter obrigatório, previamente estabelecido no Plano de Estudos ou nas condições específicas de leccionação da disciplina, o limite de faltas não deve ser superior a 20% da carga horária da disciplina.

O não cumprimento do previsto no número anterior poderá justificar a reprovação do estudante na disciplina em causa.
Formas e duração de Avaliação

Consideram-se formas de avaliação:

a. avaliação de frequência;

b. avaliação de exame da disciplina;

c. avaliação final do curso.

O número e as formas específicas de avaliação de frequência, bem como a respectiva ponderação são definidos nos planos de leccionação da disciplina e das actividades curriculares.

A duração da avaliação escrita de frequência não pode, em regra, ser superior a duas horas, em conformidade com a carga horária da disciplina.

A duração do exame escrito não pode exercer duas horas, exceptuando os casos de necessidade superiormente autorizados em decorrência dos respectivos planos de estudo.

A duração do exame oral não pode exceder vinte minutos.
Avaliação de frequência

Os programas das disciplinas e de outras actividades curriculares devem especificar o número, as formas de avaliação e respectivas ponderações, obedecendo ao estabelecido no plano de estudos aprovado, e aos Regulamentos em vigor. Estas informações devem ser entregues, por escrito, aos estudantes, na primeira semana de aulas, cabendo ao coordenador de Curso o seu controlo.

Os estudantes deverão ser submetidos a um mínimo de duas avaliações semestrais, de acordo com as formas de avaliação, constantes do programa da disciplina aprovado.

Os estudantes que faltarem a uma das avaliações referidas anteriormente, submetem-se a uma avaliação extraordinária, abarcando toda a matéria não avaliada, a realizar depois da última avaliação ordinária.

Para efeitos de dispensa do exame final, os estudantes deverão ter realizado todas as avaliações previstas no respectivo programa.


Exames de disciplina

Os exames de disciplina poderão ser exclusiva ou simultaneamente escritos, orais e práticos.

A avaliação final da disciplina é feita através de um exame escrito e/ou oral, ou da realização de qualquer actividade prática de natureza curricular, prevista no plano de estudos do curso.

Os exames realizam-se em período normal e de recorrência.

O período de realização dos exames é fixado, anualmente, no calendário académico.

O período de recorrências destina-se aos estudantes reprovados no exame normal ou que a ele não tenham podido representar-se, independentemente da causa.

Os estudantes, que faltaram ao exame de recorrência, poderão, mediante pagamento da taxa devida, requerer um exame extraordinário, a decorrer na primeira semana de aulas do semestre seguinte.

Consideram-se de atender, para efeitos de exame extraordinário, os seguintes motivos:

a. falecimento de cônjuge, irmão, ascendente ou descendente do primeiro grau;

b. parto;

c. internamento hospitalar.


Acesso a exame de disciplina
São admitidos a exame de uma disciplina os estudantes que têm obtido na avaliação de frequência uma classificação igual ou superior a dez valores.

Consideram-se excluídos, os estudantes abrangidos por qualquer uma das seguintes situações:

a. média de frequência inferior a 10 valores;

b. desistência da matrícula;

c. falta a uma ou mais avaliações de frequência;

d. tenham excedido o número de faltas, em conformidade com o estipulado no artigo 23.

Os estudantes poderão ser dispensados do exame final da disciplina, observando cumulativamente as seguintes condições, com excepção das disciplinas modulares:


a. ter realizado na disciplina em causa todas as avaliações previstas nas respectivas condições específicas da disciplina;

b. ter obtido uma média de frequência igual ou superior a quinze (15) valores;

c. ter obtido uma classificação igual ou superior a dez (10) valores em todas as provas de avaliação de frequência;

d. reunir os demais requisitos previstos no programa da disciplina.
Exames especiais


Os estudantes com um máximo de duas disciplinas para a conclusão de um grau e para as quais já tenham sido admitidos a exame normal ou de recorrência, podem requerer um exame especial numa única época e, se for o caso, o acesso ao estágio ou trabalho do final do Curso.

Aprovação e reprovação
Consideram-se aprovados os estudantes que reúnam as seguintes condições:

1. Tenham sido dispensados do exame, nos termos do artigo 29 deste Regulamento;

2. Tenham obtido nota igual ou superior a 9,5 valores em exame;

Consideram-se reprovados os estudantes abrangidos por qualquer uma das seguintes situações:

a. classificação de exame inferior a 9,5 valores;

b. falta de comparência a exame;

c. desistência durante o exame;

d. fraude comprovada.

Reclamação de resultados de exame

O estudante pode requerer, mediante pagamento de taxa, a revisão da prova de exame, até 72 horas após a divulgação da referida nota.

A reclamação do resultado de exame escrito, prático ou oral é submetida à Coordenação do curso que, verificando o pagamento da taxa devida, nomeará o júri que, com o máximo de independência, deverá, por consenso, deliberar sobre a nota arbitrada.

O resultado da revisão da prova de exame arbitrado é irrecorrível e será dado a conhecer ao estudante num prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de entrega do pedido de revisão.


Indisciplina e fraudes

Ao estudante que viole as seus deveres, abuse dos seus direitos ou da boa fé dos órgãos ou dirigentes académicos ou de qualquer maneira prejudique o prestígio do ISCTEM, serão aplicadas sanções disciplinares, sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.

O disposto na alínea anterior abrange as seguintes acções:

a. desrespeito às autoridades académicas, ameaças e injúrias contra dirigentes, docentes e funcionários da instituição;

b. uso abusivo do nome da instituição ou das suas instalações, desvio de bens e equipamento ou perpetração de danos materiais causados por si ou por interpostas pessoas à propriedade do ISCTEM;

c. tentativa de falsificação de identificação, de declaração para proveito próprio nos actos de assinatura e entrega de falsos documentos durante os processos de admissão, matrícula, inscrição, mudança de curso, equivalência, reingresso e obtenção de bolsas de estudo , isenção e redução de propinas no ISCTEM.

d. Fraude de avaliação de plágio, cedência de minutas de provas, transmissão de informações, opiniões ou dados pelo próprio, por intermédio de ou com a cumplicidade de outrem, nomeadamente através de livros, cábulas e outras fontes, realizada por meios escritos, orais, gestuais ou outros, durante a realização de provas de avaliação;

e. Suborno, chantagem e outras manifestações de corrupção de docentes ou de funcionários da instituição, visando:

1. adulterar ou violar normas, regras ou procedimentos estabelecidos pela instituição;

2. obter elementos de provas de avaliação antes da sua realização;

3. adulterar ou viciar a classificação obtida nas provas de avaliação e/ou nas pautas publicadas.


Sanções
A ocorrência de actos descritos no artigo anterior e de acordo com a sua gravidade, independentemente de eventual procedimento civil ou criminal, pode conduzir à aplicação de uma das seguintes sanções:

1. repreensão oral na turma;

2. repreensão registada e publicação da mesma;

3. indemnização pelos danos causados;

4. atribuição de nota zero na prova de avaliação em que se tenha observado a fraude;

5. perda por um período mínimo de um ano, dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudos, isenção ou redução de propinas;

6. exclusão ou reprovação na disciplina em causa, sem direito a exame de recorrência;


7. interdição da inscrição no semestre subsequente ao do acto;

8. interdição de admissão, matrícula ou reingresso durante o período mínimo de um ano;


9. expulsão do ISCTEM;

10. interdição definitiva de ingresso no ISCTEM.

Normas Administrativas
O Regulamento Administrativo estabelece os princípios, as normas e os procedimentos que regem todos os aspectos financeiros da relação estudante - ISCTEM, tais como os prazos de vencimento e procedimentos financeiros referentes a cada actividade – matrícula/renovação de matrícula, inscrição por cadeira atrasada, mensalidades, vários tipos de exames, etc.

Propina

Entende-se por propina o quantitativo equivalente ao valor anual do curso, a ser pago pelo estudante.

As propinas podem ser pagas:

a. na totalidade, de uma única vez, no início do ano lectivo;

b. em prestações, feito mensalmente e de forma sequencial.
Moeda e formas de pagamento


A propina pode ser paga:
a. em meticais;

As formas de pagamento são: em numerário, cheque, cartão débito ou por transferência bancária.

Para mais informações sobre as particularidades dos pagamentos por cheque ou transferência bancária, dirija-se à Secretaria ou Tesouraria.

Descontos
O estudante pode beneficiar de descontos nos seguintes termos:
a. 5% sobre o valor de propina, em caso de pagamento na totalidade nos primeiros 15 dias após o início das aulas;

b. 5% sobre o valor de propina, em caso de estudantes com relação de parentesco, ascendente ou descendente do 1º grau, devendo ser beneficiário do desconto o estudante que estiver mais tempo no ISCTEM;

c. 50% quando, durante um semestre, o estudante for autorizado a inscrever-se em apenas uma disciplina ou apenas no Estágio ou Trabalho de Licenciatura.


Para o benefício de qualquer das formas do desconto o estudante deverá requê-lo por escrito até 30 dias após o início do semestre.
Para mais informações sobre os descontos oferecidos pelo ISCTEM, dirige-se à Secretaria.

Disciplinas atrasadas
Entende-se por disciplina atrasada aquela que o estudante assiste fora do seu semestre lectivo.

A inscrição da disciplina atrasada é feita semestralmente, através do preenchimento de formulário (boletim de inscrição).

O valor a pagar depende da situação em que cada estudante se encontra, de modo que:

a. paga apenas o valor da propina, se a inscrição for de mais de uma disciplina atrasada e de um único ano curricular (o estudante repete um semestre já frequentado);

b. paga o valor de propina mais o valor da taxa de inscrição por disciplina atrasada, se se tratar de disciplinas atrasadas de mais de um ano curricular;

c. paga 25%, 50% ou 75% do valor da propina, se se tratar de uma, duas ou três disciplinas atrasadas respectivamente, apenas para disciplinas atrasadas de frequência positiva e só depois de ser autorizada a dispensa da frequência das aulas.

O valor da taxa de inscrição é único e é pago no acto de inscrição de cada semestre.

A inscrição das disciplinas atrasadas fora de prazo, está sujeita a uma penalização.
Exames

Os exames só podem ser realizados nas seguintes condições:


a. ter a situação de pagamento das propinas regularizada (nenhuma propina em atraso);

b. perante pagamento prévio das taxas respectivas dos exames de recorrência; extraordinário ou especial.

Os exames realizados em situação não regular, são anulados.
Cursos Especiais


Para a realização dos cursos especiais devem existir no mínimo 15 estudantes inscritos, com o respectivo pagamento efectuado até 48 horas antes do início do curso.

Prazos
O prazo normal de pagamento de propinas em prestações ocorre do dia 1 a 10 de cada mês.

O prazo normal de pagamento de cadeiras atrasadas é até 30 dias após o início das aulas, podendo sofrer alterações por despacho do Reitor.

Os pagamentos de qualquer modalidade fora do prazo está sujeita a penalizações (multas)


Sanções
A não observância dos prazos, previstos no Regulamento Administrativo é passível de sanções nos seguintes termos:

Pagamento da mensalidade fora de prazo:
a. Multa de 10% do valor da propina para pagamentos entre os dias 11 e 24 de cada mês;

b. Multa de 20% do valor da propina para pagamentos efectuados do dia 25 em diante;


Inscrição fora de prazo nas disciplinas em atraso:

a. disciplina sem frequência – $180 USD

b. disciplina com frequência – $90 USD


Multa de 20% do valor de renovação de matrícula fora do prazo (30 dias após início das aulas);

Reactivação de matrícula - $100 USD; é paga por todos os estudantes–devedores de mais de duas mensalidades, cujas inscrições se encontram anuladas administrativamente;

Exame de recorrência não pago antecipadamente – a nota só é divulgada perante o pagamento de $120 USD (valor de exame especial).

Matrícula e mensalidades de estudantes-finalistas, que entregam o seu trabalho de licenciatura fora do prazo:


a. caso entregar no semestre a seguir de ter expirado o prazo de entrega – renovação de matrícula ($180 USD) e as mensalidades até ao mês em que efectua a entrega, inclusive o mês da entrega;

b. caso entregar no 2º, 3º, 4º, etc. semestre a seguir de ter expirado o prazo de entrega – matrícula ($180 USD) e todas as mensalidades do semestre em que efectua a entrega, independentemente do mês da entrega do trabalho (50%).