ESTUDANTE

DIREITO DO ESTUDANTE

◊ Receber ensino de qualidade e todas as ferramentas concomitantes para esse fim;

◊ Ter acesso, no inicio do período lectivo, ao programa da disciplina, bibliografia básica, explicações acerca da metodologia de ensino, e ainda sobre os critérios, período e tipo de avaliação;

◊ Receber do docente esclarecimento de dúvidas, num horário extra-aula;

◊ Ter informação sobre o resultado das avaliações (testes, trabalhos práticos, de investigação, etc.) num prazo de 10 dias depois de aplicados;

◊ Receber as suas avaliações de frequência efectuadas durante o semestre lectivo numa aula de correcção/discussão das mesmas, feita pelo professor;

◊ Aceder ao exame semestral, tendo cumprido os requisitos do programa e obtido uma nota de frequência igual ou superior a dez valores;

◊ Fazer uma avaliação e/ou exame extraordinário quando tenha faltado do exame de recorrência, desde que apresente uma justificação da falta, invocando motivos que se julguem relevantes de acordo com o regulamento;

◊ Conhecer a tabela de emolumentos para procedimentos administrativos e financeiros;

◊ Ser tratado com respeito e dignidade por toda a comunidade do ISCTEM;

◊ Conhecer a tabela de emolumentos para procedimentos administrativos e financeiros;

◊ Ser tratado com respeito e dignidade por toda a comunidade do ISCTEM.